Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1985 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1985

Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 7, de 1985, destinada a ''investigar a Gestão das Sociedades de Economia Mista''.

O Senado Federal resolve:

     Artigo único. É prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 7, de 1985, destinada a "investigar a gestão das Sociedades de Economia Mista".

Sala das Comissões, em 19 de novembro de 1985.

Hélio Gueiros
Jorge Kalume
Eunice Michiles 
Fábio Lucena 
Alcides Paio 
Galvão Modesto 
Odacir Soares 
Heivídio Nunes 
João Lobo 
José Lins 
Cid Sampaio 
Nivaldo Machado 
Luiz Cavalcante 
Passos Pôrto 
João Calmon Moacyr Dalla 
Amaral Peixoto 
Nelson Carneiro 
Alfredo Campos 
Benedito Ferreira 
Gastão Müller 
Marcelo Miranda 
Jorge Bornhausen 
Carlos Chiarelli 
Alcides Saldanha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 20/11/1985


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/11/1985, Página 4622 (Publicação Original)