Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1985 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1985
Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução 7, de 1985, destinada a ''investigar a Gestão das Sociedades de Economia Mista''.
O Senado Federal resolve:
Artigo único. É
prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 178 do Regimento
Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela
Resolução nº 7, de 1985, destinada a "investigar a gestão das Sociedades de
Economia Mista".
Sala das Comissões, em 19 de novembro de 1985.
Hélio Gueiros
Jorge Kalume
Eunice Michiles
Fábio
Lucena
Alcides Paio
Galvão Modesto
Odacir
Soares
Heivídio Nunes
João Lobo
José
Lins
Cid Sampaio
Nivaldo Machado
Luiz
Cavalcante
Passos Pôrto
João Calmon Moacyr
Dalla
Amaral Peixoto
Nelson Carneiro
Alfredo
Campos
Benedito Ferreira
Gastão Müller
Marcelo
Miranda
Jorge Bornhausen
Carlos Chiarelli
Alcides
Saldanha.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/11/1985, Página 4622 (Publicação Original)