Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 4.066.023 ,83 (Quatro milhões, sessenta e seis mil, vinte e três cruzados e oitenta e três centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, Estado do Mato Grosso, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cz$ 4.066.023,83 (quatro milhões, sessenta e seis mil, vinte e três cruzados e oitenta e três centavos), correspondente a 96.737,40 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 42.031,56, vigente em junho de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais, meios-fios e sarjeta, no Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1986, Página 9949 (Publicação Original)