Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 131, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida do Tabuado , Estado de Mato Grosso do Sul , a elevar em Cr$ 4.703.100 , 00 (quatro milhões , setecentos e tres mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Aparecida do Tabuado, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 4.703.100,00 (quatro milhões, setecentos e três mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de 3 (três) unidades escolares na zona rural daquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1983, Página 6580 (Publicação Original)