Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1987
Autoriza o Governo do Estado de Rondônia a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 151.233,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Rondônia, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 151.233,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de unidade mista de saúde, no Estado.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 8 de abril de 1987.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1987, Página 5095 (Publicação Original)