Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cz 85.665.500,00 (Oitenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzados) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cz$85.665.500,00 (oitenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e quinhentos cruzados, correspondente a US$18,422,682.94 (dezoito milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, seiscentos e oitenta e dois dólares americanos e noventa e quatro centavos de dólares), à taxa cambial de Cr$4.650 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta cruzeiros) junto a um conglomerado de bancos, destinados à renovação das parcelas vencidas e vincendas no presente exercício, relativas a empréstimos contratados sob a égide da Resolução nº 63, de 1967, do Banco Central do Brasil, obedecidas as condições admitidas por este Banco para operações de repasse, em moeda nacional, de créditos obtidos no exterior.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, DE 03 DE ABRIL DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1986, Página 4870 (Publicação Original)