Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Maceió, Estado de Alagoas, a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dolares) destinado a financiar o Programa de Investimentos daquela prefeitura.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Maceió, Estado de Alagoas, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado a financiar a Programa de Investimentos daquela Prefeitura, e a liquidar parte de compromissos externos já existentes e vencíveis em 1984, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares) e, em 1985, US$ 2,000,000.00 (dois milhões de dólares).
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 2.993 de 30 de novembro de 1982, autorizadora da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18407 (Publicação Original)