Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL provou, nos termos do art. 42, item VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 129, DE 1985

Autoriza a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.672.261.865,00 (um bilhão, seiscentos e setenta e dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros).

     Art 1º  É a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$1.672.261.865 (um bilhão, seiscentos e setenta dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e sessenta, e cinco cruzeiros) correspondente a 93.595 UPCs, considerado o valor nominal de UPC de Cr$17.867, vigente em outubro de 1984, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de gestora do Fundo de Desenvolvimento Urbano do Nordeste - FUNDURBANO, destinado à execução de projetos de infra-estrutura em alguns locais da cidade de Natal, obedecidas as condições admitidas pelo Banco central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 18 DE NOVEMBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1985, Página 16757 (Publicação Original)