Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 128, DE 1983 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 128, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Aloândia, Estado de Goiás , a elevar em Cr$ 13.128.492 , 00 (treze milhões , cento e vinte e oito mil , quatrocentos e noventa e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Aloândia, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 13.128.492,00 (treze milhões, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e dois cruzeiros), correspondente a 7.800 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 1.683,14 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), vigente em abril/82, a fim de que possa contratar uma operação de crédito de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção e equipamento de Centro de Saúde, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1983, Página 6580 (Publicação Original)