Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 125.000,00 obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, nos termos do art. 2° da Resolução n.° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 125.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada a Implantação de galerias de águas pluviais, meios-fios, sarjetas e aquisição de equipamentos para coleta de lixo, no Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de setembro de 1987.
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1987, Página 14189 (Publicação Original)