Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 29,800,000.00 (Vinte e nove milhões, oitocentos mil dólares norte-americanos).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 29,800,000.00 (vinte e nove milhões, oitocentos mil dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas de principal, junto a grupo financeiro a ser indicado, destinada a carrear recursos para o programa de refinanciamento da dívida externa daquele Estado.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei nº 8.027, de 20 de agosto de 1985, autorizativa da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1986, Página 9948 (Publicação Original)