Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Acaraú , Estado do Ceará , a elevar em Cr$ 10.531.400 , 00 (dez milhões , quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Acaraú, Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 10.531.400,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de 20 (vinte) unidades escolares na zona rural, naquele Município obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1983, Página 6579 (Publicação Original)