Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso Vl, da Constituição, e eu, EUNICE MICHILES, no exercício da Presidência, de acordo com o disposto no § 1º do art. 50, combinado com o item 30 do art. 52 do Regimento Interno do Senado Federal promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado do Pará a contratar operação de crédito no valor de CR 106.035.140.400,00 (cento e seis bilhões, trinta e cinco milhões, cento e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 106.035.140.400 (cento e seis bilhões, trinta e cinco milhões, cento e quarenta mil e quatrocentos cruzeiros) correspondente a 4.340.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 24.432,06, vigente em janeiro de 1985, junto ao Banco do Estado do Pará S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à implantação de infra-estrutura e construção de equipamentos comunitários em conjuntos habitacionais a serem promovidos pela COHAB - PA, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1985
SENADORA EUNICE MICHILES
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1985, Página 16362 (Publicação Original)