Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de CR 6.141.042.000,00 (seis bilhões, cento e quarenta e um milhões e quarenta e dois mil cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Sorocaba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 6.141.042.000 (seis bilhões, cento e quarenta e um milhões e quarenta e dois mil cruzeiros) correspondente a 600.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 10.235,07 (dez mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros e sete centavos) vigente em abril de 1984, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinada à execução de obras do Projeto CURA, em diversos bairros do Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1984, Página 18234 (Publicação Original)