Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (Cinqüenta milhões de dólares norte-americanos).

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financeiro a ser indicado, destinada a capitalização da Cia. Estadual de Energia Elétrica - CEEE, empresa concessionária de energia elétrica sob o controle do Governo daquele Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal e, ainda, o disposto na Lei nº 8.027, de 20 de agosto de 1985, autorizativa da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publícacão.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1986, Página 9948 (Publicação Original)