Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, EUNICE MICHILES, no exercício da Presidência, de acordo com o disposto no § 1 do art. 50, combinado com o item 30 do art. 52 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a elevar em CR 519.044.481.001 (quinhentos e dezenove bilhões, quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e um cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos nos incisos I e III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir a contratação de operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de Cr$519.044.481.001 (quinhentos e dezenove bilhões, quarenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e um cruzeiros), equivalente a 32.100.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional-ORTNs, vigente em setembro de 1984, destinada à continuação das obras da linha Leste-Oeste do Metrô, dentro das diretrizes do Plano Metropolitano de Transporte, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1985
SENADORA EUNICE MICHILES
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1985, Página 16361 (Publicação Original)