Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$ 451.355.900 , 00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões , trezentos e cinquenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 451.355.900,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, para financiar edificação destinada às Polícias Civil e Militar, além da aquisição de equipamentos, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1983, Página 6579 (Publicação Original)