Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, EUNICE MICHILES, no exercício da Presidência, de acordo com o disposto no § 1º do art. 50, combinado com a item 30 do art. 52 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares americanos).

     Art. 1º.  É o Governo do Estado da Bahia autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$15,000,000.00(quinze milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a Grupo financiador a. ser indicado, destinada a financiar o Programa de Perfuração de Poços Tubulares e a execução do Plano de Valorização dos Recursos Hídricos da Bacia do Paraguassu.

     Art. 2º.  A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, Item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 3.701, de 31 de maio de 1979, autorizadora da operação.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1985

SENADORA EUNICE MICHILES
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1985, Página 16361 (Publicação Original)