Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 123, DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito, no valor de Cr 6.146.333.231,00 (seis bilhões, cento e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e tres mil, duzentos e trinta e um cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 6.146.333.231 (seis bilhões, cento e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e um cruzeiros), correspondente a 463.710,77 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de 13.254,67 (treze mil duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos), vigente em julho de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1984, Página 18233 (Publicação Original)