Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dolares) destinada ao saneamento das finanças das instituições de crédito daquele estado.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao financiamento do Programa de Capitalização do Banco do Estado de Goiás e da Caixa Econômica do Estado de Goiás.

     Art. 2º.   A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições das Leis Estaduais nºs 8.722, de 15 de janeiro de 1980 e 9.394, de 22 de novembro de 1983, autorizadoras da operação.

     Art. 3º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1984, Página 18233 (Publicação Original)