Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinquenta milhões de dolares) destinada ao saneamento das finanças das instituições de crédito daquele estado.
Art. 1º. É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$ 150,000,000.00 (cento e cinqüenta milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada ao financiamento do Programa de Capitalização do Banco do Estado de Goiás e da Caixa Econômica do Estado de Goiás.
Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições das Leis Estaduais nºs 8.722, de 15 de janeiro de 1980 e 9.394, de 22 de novembro de 1983, autorizadoras da operação.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1984, Página 18233 (Publicação Original)