Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (MG) a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 5.660.218.762,00 (cinco bilhões, seiscentos e sessenta milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros).

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 5.660.218.762, (cinco bilhões, seiscentos e sessenta milhões, duzentos e dezoito mil, setecentos e sessenta e dois cruzeiros), correspondente a 466.322,96 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 12.137,98, (doze mil, cento e trinta e sete cruzeiros e noventa e oito centavos), vigente em junho de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluviais, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18124 (Publicação Original)