Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Item VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de CR 7.518.456.912 (sete bilhões, quinhentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e doze cruzeiros), para os fins que especifica.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$7.518.456.912 (sete bilhões, quinhentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e doze cruzeiros), correspondente a 247.998,27 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs., considerado o valor nominal da ORTN de Cr$30.316,57 (trinta mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e cinqüenta e sete centavos), vigente em março de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias de águas pluviais, meios-fios e sargetas, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1985
SENADOR
JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1985, Página 16114 (Publicação Original)