Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dolares americanos), destinada ao programa de investimentos do estado.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 30,000,000.00 (trinta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar o Programa de Investimentos do Estado.

     Art. 2º. A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, na forma do inciso II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 06 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 189, de 18 de dezembro de 1980, alterada pela Lei Estadual nº 219, de 06 de maio de 1981, autorizadoras da operação, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 19 de dezembro de 1980 e de 7 de maio de 1981.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1981, Página 25 (Publicação Original)