Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1981 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1981

Autoriza a Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 9.813.300,00 (nove milhões, oitocentos e treze mil e trezentos cruzeiros) .

     Art. 1º. É a Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO, nos termos da art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito no valor de Cr$ 9.813.300,00 (nove milhões, oitocentos e treze mil e trezentos cruzeiros) junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção e equipamento de Laboratórios de Esforço Físico, naquela Escola, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 29 de dezembro de 1981.

SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1982, Página 25 (Publicação Original)