Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou,e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1987
Rerratifica a Resolução nº 47, de 1987.
Art. 1º. O artigo 1º da Resolução n° 47, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Palmas, Estado do Paraná, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 40.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à execução de obras de canalização do lajeado da cidade, melhorias no estádio de futebol, pista de atletismo e outras obras no Município."
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de agosto de 1987.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1987, Página 13942 (Publicação Original)