Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 387.370.186,71 (trezentos e oitenta e sete milhões, trezentos e setenta mil, cento e oitenta e seis cruzeiros e setenta e um centavos).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 387.370.186,71 (trezentos e oitenta e sete milhões, trezentos e setenta mil, cento e oitenta cruzeiros e setenta e um centavos), correspondente a 71.923.82 ORTN, considerando do valor nominal da ORTN, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 5.358,84 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta e quatro centavos), vigente em setembro/83, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à realização de obras de drenagem e assentamento de meios-fios e sarjetas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1984, Página 6457 (Publicação Original)