Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1984 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 387.370.186,71 (trezentos e oitenta e sete milhões, trezentos e setenta mil, cento e oitenta e seis cruzeiros e setenta e um centavos).



     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 387.370.186,71 (trezentos e oitenta e sete milhões, trezentos e setenta mil, cento e oitenta cruzeiros e setenta e um centavos), correspondente a 71.923.82 ORTN, considerando do valor nominal da ORTN, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 5.358,84 (cinco mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros e oitenta e quatro centavos), vigente em setembro/83, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à realização de obras de drenagem e assentamento de meios-fios e sarjetas, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE MAIO DE 1984

SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1984, Página 6457 (Publicação Original)