Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PASSOS PORTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1982

Autoriza a Prefeitura Municipal de Engenheiro Navarro, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinquenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É a Prefeitura Municipal de Engenheiro Navarro, Estado de Minas Gerais, nos ternos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 21.171.150,00 (vinte e um milhões, cento e setenta e um mil, cento e cinqüenta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados à construção de 100 (cem) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura urbana, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE JUNHO DE 1982.

Senador PASSOS PORTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da
PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1982, Página 10392 (Publicação Original)