Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a elevar em Cr$ 642.665.715,20 (seiscentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quinze cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 642.665.715,20 (seiscentos e quarenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quinze cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação (BNH), destinado à elaboração de projetos e execução de obras nos bairros de Lagoa Nova e Dix-Sept Rosado, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1980, Página 7618 (Publicação Original)