Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Pará a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados a 163.704,39 OTN , junto a Caixa Econômica Federal.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 163.704,39 OTN, destinada à implantação de unidades escolares no Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1986, Página 9767 (Publicação Original)