Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1986 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado do Pará a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados a 163.704,39 OTN , junto a Caixa Econômica Federal.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 163.704,39 OTN, destinada à implantação de unidades escolares no Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1986, Página 9767 (Publicação Original)