Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 2.721.810.643,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e um milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e quarenta e tres cruzeiros).
Art. 1º. É
a Prefeitura Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, nos termos do
artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal,
autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 2.721.810.643 (dois
bilhões, setecentos e vinte e um milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e
quarenta e três cruzeiros), correspondente a 111.403,24 Obrigações Reajustáveis
do Tesouro Nacional ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 24.432,06,
vigente em janeiro de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade
de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à
implantação de Hospital Geral do Município, obedecidas as condições admitidas
pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1985, Página 15802 (Publicação Original)