Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 118, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 142.358.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 142.358.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, trezentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinados à implantação das Creches Jardim Boa Esperança e Jardim dos Pássaros, bem como suplementação do financiamento CEF/FAS 2.940/77, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 21 de dezembro de 1981
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1981, Página 024741 (Publicação Original)