Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado do Pará a contratar operação de crédito no valor correspondente a 419.775,30 OTN.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Pará, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 419.775,30 OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de hospital de clínicas gerais, na Capital do Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 30 DE JUNHO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1986, Página 9767 (Publicação Original)