Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 1981

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a elevar em Cr$ 634.053.100,00 (seiscentos e trinta e quatro milhões, cinquenta e tres mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 634.053.100,00 (seiscentos e trinta e quatro milhões, cinqüenta e três mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar operações de crédito no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica Federa, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinadas à execução de diversas obras de interesse social, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de dezembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1981, Página 24325 (Publicação Original)