Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 20.470.140.000,00 (vinte bilhões, quatrocentos e setenta milhões, cento e quarenta mil cruzeiros).
Art. 1º. É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 20.470.140.000 (vinte bilhões, quatrocentos e setenta milhões, cento e quarenta mil cruzeiros), correspondente a 2.000.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$ 10.235,07 (dez mil, duzentos e trinta e cinco cruzeiros e sete centavos), vigente no 2º semestre de 1984, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH - destinada ao financiamento de obras de infra-estrutura, tais como rede de água potável, esgotos, meios-fios, pavimentação e outros, em conjuntos habitacionais empreendidos pela COHAB-MS, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17998 (Publicação Original)