Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1987 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Diadema, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 419.400,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Diadema, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 419.400,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de guias, sarjetas e galerias de águas pluviais, no Município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 27 de agosto de 1987.

Senador

HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1987, Página 13941 (Publicação Original)