Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 116, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Diadema, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 419.400,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Diadema, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 419.400,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de guias, sarjetas e galerias de águas pluviais, no Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 1987.
Senador
HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1987, Página 13941 (Publicação Original)