Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 49.070.232,88 (quarenta e nove milhões, setenta mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93 de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 49.070.232,88 (quarenta e nove milhões, setenta mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à aquisição e urbanização de áreas, Programas PROFILURB; e financiamento de infra-estrutura geral, infra-estrutura de serviços industriais de utilidade pública e equipamentos comunitários públicos, Programa FINC e FINEC, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 04 de novembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1981, Página 20919 (Publicação Original)