Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 115, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 29.486.860,80 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 29.486.860,80 (vinte e nove milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos) o montante de sua dívida consolidada a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento das obras de infra-estrutura nos Conjuntos Habitacionais "Jardim Cecap" e "Jardim Guanabara", e instalação de equipamentos comunitários no Centro Social Urbano e Posto de Atendimento do Jardim Guanabara, dentro dos Programas FINC e FINEC, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21544 (Publicação Original)