Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de salas de aula para atender a rede de escolas municipais de 1º grau, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21544 (Publicação Original)