Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1985 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, item VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 114, DE 1985

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a elevar, temporariamente, o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. O Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no item III do artigo 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 3.533.070 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil e setenta) obrigações do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Tipo Reajustável (ORTRJ), equivalentes a Cr$78.117.802.912 (setenta e oito bilhões, cento e dezessete milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e doze cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$22.110,46 (vinte e dois mil, cento e dez cruzeiros e quarenta e seis centavos), vigente em dezembro de 1984, destinado ao pagamento de compromissos da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, vencidos em 1984, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE OUTUBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1985, Página 15378 (Publicação Original)