Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 40.955.908,72 (quarenta milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oito cruzeiros e setenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Itatiba, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 40.955.908,72 (quarenta milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e oito cruzeiros e setenta e dois centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura em empreendimentos habitacionais, dentro dos Programas FINC/FIEGE e FINC/FISIP, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 04 de novembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1981, Página 20919 (Publicação Original)