Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Caiapônia, Estado de Goiás, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 150.702.132,00 (cento e cinqüenta milhões, setecentos e dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Caiapônia, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 50.702.132 (cento e cinqüenta milhões, setecentos e dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros), correspondente a 76.250,44 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 1.976,41 (um mil, novecentos e setenta e seis cruzeiros e quarenta e um centavos), vigente em julho de 1982, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado construção de galerias pluviais, sarjetas, meios-fios e aquisição, de equipamentos para coleta de lixo, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º. - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17998 (Publicação Original)