Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 21.955.248,96 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 21.955.248,96 (vinte e um milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e seis centavos)o montante de sua dívida consolidada., a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado à execução de obras de complementação urbana, abrangendo o sistema viário, educação, recreação e iluminação pública, dentro do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21544 (Publicação Original)