Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento da implantação da 3ª Etapa do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação
SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21543 (Publicação Original)