Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, Estado do Amazonas, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 70.063,06 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Itacoatiara, Estado do Amazonas, nos termos do art. 2º da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 70.063,06 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias pluimplantação de calçamento, meios-fios ou guias e Mercado do Produtor, no Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 24 de agosto de 1987.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1987, Página 13669 (Publicação Original)