Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 112, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Olho D'agua dos Borges, Estado do Rio Grande do Norte , a ontratar operação de crédito no valor de Cr$ 4.397.200,00 (quatro milhões,trezentos e noventa e sete mil e duzentos cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Olho D'Água dos Borges, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 4.397.200,00 (quatro milhões, trezentos e noventa e sete mil e duzentos cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de equipamentos para limpeza pública, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 18 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1983, Página 6406 (Publicação Original)