Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1981 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1981
Autoriza a Prefeitura Municipal de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$ 31.756.725,00 (trinta e um milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 31.756.725,00 (trinta e um milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte e cinco cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados à construção de 150 (cento e cinqüenta) unidades habitacionais de interesse social e execução das obras de infra-estrutura necessárias, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 04 de novembro de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1981, Página 020918 (Publicação Original)