Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que a SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 388.892.017,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil e dezessete cruzeiros).
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Morro da Fumaça, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito, no valor de Cr$ 388.892.017 (trezentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil e dezessete cruzeiros) correspondente a 29.340 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 13.254,67 (treze mil duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos) vigente em julho de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS destinada à Implantação de galerias pluviais e de meios-fios, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17997 (Publicação Original)