Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Louveira, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Louveira, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado ao financiamento dos serviços de calçamento de ruas naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Revolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de outubro de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1980, Página 21543 (Publicação Original)