Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1981 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1981

Autoriza a Prefeitura Municipal de Balsas, Estado do Maranhão, a elevar em Cr$ 2.722.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Balsas, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 2.722.000,00 (dois milhões, setecentos e vinte e dois mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de mercado público, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 04 de novembro de 1981.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1981


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1981, Página 020918 (Publicação Original)