Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1987 - Publicação Original

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI da Constituição e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 240.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 240.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação do Sistema Viário e do Sistema de Drenagem Pluvial, no Município.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, EM 24 de agosto de 1987.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1987


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1987, Página 13669 (Publicação Original)