Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1987 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI da Constituição e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1987
Autoriza a Prefeitura Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar Operação de Crédito no valor correspondente, em cruzados, a 240.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do artigo. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 240.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação do Sistema Viário e do Sistema de Drenagem Pluvial, no Município.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, EM 24 de agosto de 1987.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1987, Página 13669 (Publicação Original)