Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Paulinia , Estado de São Paulo, a elevar em Cr$ 388.960.840,88 (trezentos e oitenta e oito milhões , novecentos e sessenta mil , oitocentos e quarenta cruzeiros e oitenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 388.960.840,88 (trezentos e oitenta e oito milhões, novecentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta cruzeiros e oitenta e oito centavos), correspondentes a 219.045,25 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$ 1.775,71 (um mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta e um centavos), vigente em maio/82, a fim de que possa contratar operação de crédito de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à construção de Hospital Geral, com capacidade para 98 (noventa e oito) leitos, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 18 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/04/1983


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1983, Página 6405 (Publicação Original)